Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2026

Quando Queimei o meu Diploma ?!

Terça, 31 de Maio de 2011 às 06:26, por: CdB

Por Proffy, o Insurgente 31/05/2011 às 12:01

Greve dos professores estaduais de SC-2011

Após um longo tempo de espera, pelo bom senso do governo estadual (o qual ao que tudo indica ainda hiberna em sua torre de marfim), diante da implementação do piso salarial do magistério - já que em 2008 a gestão governamental anterior havia entrado com pedido de inconstitucionalidade -, passado os anos, e "mudada" a gestão política, o Supremo Tribunal Federal nesse ano de 2011 dava causa ganha a categoria de professores, concluindo que a implementação do piso é legal. Todavia, uma nova novela repleta de melodrama barato se iniciaria, mediante alegações por parte do governo, de que o Estado de Santa Catarina, não possui verba para a realização de tal feito, por mais que o governo federal garanta o uso para situações como estas de verbas provenientes do FUNDEB.
Neste sentido por essas e por outras, a categoria do magistério cansada de dar tempo a um governo descompromissado com a Educação, deflagrava greve a partir do dia 18 de maio, conseguindo totalizar uma paralisação de aproximadamente 90 % dos profissionais da educação da rede estadual (formada por professores efetivos e acts, assistentes técnicos pedagógicos, assistentes de educação, etc). Movimento esse, que com força e coragem, parou as escolas, e ganhou as ruas, visando dar visibilidade as suas ações e frustrações, enquanto educadores, profissionais e seres humanos frente ao descaso do governo estadual.
Por sua vez, logo ao ser deflagrada a greve dos professores da rede estadual de SC, uma circular infame (Ofício nº 691/11), redigida e assinada pela Diretora de Desenvolvimento Humano Elizete Freitas Mello e pela Diretora de Educação Básica e Profissional Gilda Mara Marcondes Penha, era encaminha aos diretores das escolas, na qual se tornava visível o mau-caratismo, assim como, o ranço ditatorial acerca da liberdade de expressão e do direito de manifestação, mediante afirmações como essas: "Não é permitida a utilização das instalações das unidades escolares para a realização de assembléias ou reuniões para tratar de assuntos relativos à greve", enquanto, "Para o professor ACT que aderir à greve e tiver o término de seu contrato em meio ao período da manifestação não será concedido prorrogação/renovação de contrato". Assim, munida de seu super ego que constantemente lhe dizia "eu posso", Dª Elizete I, transformava um bem público (o espaço escolar), em área restrita de seus anseios anti-grevistas, ainda como, na imaginação de ter plenos poderes, ansiava castrar o direito de reivindicação dos professores admitidos por cargo temporário (ACT).
Mas a história não termina por aí, em meio a tentativas de negociação e contemplação de nossas reivindicações, o governo entregava ao sindicato da categoria (SINTE) sua proposta, a qual logo chamara a atenção pela aplicação de uma fórmula matemática avançada, em que o sistema de progressão seja em sua forma horizontal (que vai da letra A até a G) ou vertical (que vai do número 1 ao 7) terão como resultado único e final, sempre o mesmo valor, R$ 1.187,00, independente das peculiaridades de aperfeiçoamento de cada profissional (desta forma, cursos, especializações, mestrados tornam-se mero hobby). Tomando como base que o atual secretário de educação Marco Tebaldi, não vem da área da Educação, mas sim da Engenharia Sanitária, leva-se a crer que como ?habilidoso matemático? deva ter aplicado tal fórmula anteriormente em seu campo profissional, obtendo grandes sucessos, já que a construção e o material aplicado para equacionar um sistema hidráulico e de esgotos numa cidade de 20.014 habitantes será o mesmo para uma cidade com 515.250 habitantes, segundo é claro, sua noção de cálculo (em que 1 é igual à 7, ou G é igual à B). Dito isto, em nada me assustaria se o mesmo afirmasse ser capaz, também, de multiplicar os pães, ou de transformar água em vinho...
Continuemos senhores, pois o lodaçal em Santa Catarina é profundo e pegajoso, como se pode perceber - através de entrevista publicada no jornal Diário Catarinense (de 25/05) -, onde ao ser perguntado ?Com essa medida provisória, SC cumpre a lei do piso?? o menestrel Telbadi fez soar sua voz: ?Lógico. Hoje o Estado está legal?, ironicamente (acredita-se) só poderia estar se referindo a expressão LEGAL em seu sentido popular, a qual equivale à agradável, para não dizer, curtição. Nessa senda, uma nova interpelação ?Ao cumprir a lei do piso, o governo deixa de lado a progressão dos cargos e salários do professor??, e mais uma vez o menestrel lança sua prosa ?como não respeitou a progressão? Não era o piso que o sindicato queria??, e em plenos pulmões arrebatou: ?O piso está dado e agora eles têm que voltar às aulas?. Mas, não voltamos às salas de aulas ao eco da autoridade, pois o senso de justiça é maior do que o medo. Outrora ?os grandes só foram grandes porque estivemos de joelhos?, todavia, aprendemos a se levantar, e agora de pé a visão é outra, nesse horizonte de lutas.

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