Está na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União a legislação que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rígida a punição para o crime de pedofilia.
De acordo com a Lei n.º 11.829, situações como o armazenamento de fotos, o financiamento da produção e o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet agora são consideradas crime. A pena varia entre um e oito anos, dependendo do delito.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira a lei, criada pela CPI da Pedofilia, durante a abertura do 3º Congresso Mundial para o Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro.
Punição mais rigorosa para crime de pedofilia está no Diário Oficial
Quarta, 26 de Novembro de 2008 às 09:12, por: CdB