Rio de Janeiro, 05 de Setembro de 2026

Publicado decreto com regras de prorrogação das concessões de distribuidoras

A renovação das concessões atenderá a critérios como os de eficiência da qualidade do serviço prestado e gestão econômico-financeira.

Quarta, 03 de Junho de 2015 às 08:50, por: CdB
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O Ministério de Minas e Energia poderá prorrogar as concessões por trinta anos
O governo publicou nesta quarta-feira decreto presidencial que regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, prevendo que o Ministério de Minas e Energia (MME) poderá prorrogar as concessões por trinta anos. A renovação das concessões atenderá a critérios de eficiência da qualidade do serviço prestado, eficiência da gestão econômico-financeira, racionalidade operacional e econômica e modicidade tarifária, segundo o decreto publicado no Diário Oficial da União. A eficiência da qualidade do serviço será medida por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço. As empresas terão no máximo cinco anos para atender aos critérios de eficiência de qualidade do serviço e de eficiência da gestão econômico-financeira, cumprindo metas anuais, segundo o decreto. Seu descumprimento pode resultar na necessidade de aporte de capital dos sócios controladores da concessionária. Caso uma das metas anuais de eficiência sejam descumpridas por dois anos seguidos a concessão poderá extinta. O mesmo vale para o descumprimento dessas metas ao final de cinco anos. No caso de distribuidoras de menor porte, com mercados inferiores a 500 GWh/ano, os critérios operacionais não serão comparados aos de concessionárias de maior porte, mas seu desconto na tarifa de uso do sistema será reduzido em 20% ao ano após a prorrogação. O decreto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhará os processos de prorrogação com as minutas de contrato de concessão ou termo aditivo ao MME, ao qual caberá tomar uma decisão sobre a renovação. Após a decisão, a concessionária terá 30 dias para celebrar o contrato de concessão ou o termo aditivo.
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