O Grupo de Trabalho Eleitoral Nacional do PT elaborou um documento que proíbe os candidatos, nas convenções municipais, de receberem doações de pessoas ligadas a jogos de azar, jogo do bicho ou bingo. O texto afirma que o recebimento de recursos desses tipos de fontes serão passíveis de punição disciplinar.
A cláusula diz que é vedado ao candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: pessoa física ou jurídica que mantenha atividades relacionadas aos jogos de azar, jogo do bicho, bingos e assemelhados, ou que mantenha qualquer outra atividade ilícita ou comércio ilegal.