Os advogados do delegado federal Protógenes Queiroz vão apelar da decisão tomada pela 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que negou um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve o recebimento da denúncia contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e contra o agente Amadeu Ranieri, acusados de violação de sigilo funcional e de fraude processual durante as investigações iniciais da Operação Satiagraha.
O Ministério Público havia solicitado o anulamento do recebimento da denúncia alegando que Protógenes Queiroz e Amadeu Ranieri não foram notificados previamente. Mas segundo o juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara , quatro cartas precatórias foram expedidas tentando fazer a citação dos acusados, sem sucesso.
“As diligências, até o momento, foram infrutíferas, a despeito de um dos réus (o delegado Queiroz), como é público e notório, estar viajando o país com palestras e apresentações públicas, ladeado por membros do próprio MPF, fato que constitui, no mínimo, rematada extravagância”, disse o juiz em sua sentença.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, o primeiro vazamento de informação teria ocorrido quando o delegado convidou um produtor da Rede Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos, em São Paulo, durante ação controlada judicialmente.
Na ação, foram registradas as ofertas de suborno de dois emissários do banqueiro Daniel Dantas - o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz e o professor Hugo Chicaroni - a um delegado da Polícia Federal, que atuava no caso. Pela tentativa de suborno, Dantas e os dois emissários foram condenados em primeira instância pelo juiz Fausto De Sanctis.
O segundo vazamento estaria relacionado ao fato do delegado Protógenes ter feito contatos com um jornalista da Rede Globo durante as investigações e tê-lo informado, com antecedência, sobre o momento da prisão do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Na imagem que a emissora mostrou, Pitta foi preso de pijamas o que teria resultado, na visão dos procuradores, em “dano à imagem” do investigado.
A fraude processual alegada no processo teria ocorrido no tratamento dado pela Polícia Federal à fita das imagens, que teriam sido editadas com a supressão dos trechos em que os produtores e cinegrafistas da emissora apareciam na gravação.