Rio de Janeiro, 06 de Novembro de 2026

Proprietária da Daslu responderá processo por formação de quadrilha

Sexta, 01 de Fevereiro de 2008 às 08:57, por: CdB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresária Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi, sócia da butique Daslu, para que fosse excluído o crime de formação de quadrilha do processo a que ela responde na Justiça Federal de São Paulo. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, Eliana faria parte de uma organização que realizava importações fraudulentas de produtos para a butique, lesando o fisco.

Em 2005, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal realizaram a Operação Narciso, que teve como alvo a rede de lojas dos irmãos Eliana Tranchesi e Antônio Carlos Piva de Albuquerque. Eles foram denunciados, juntamente com outras cinco pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado, descaminho tentado e falsidade ideológica.

A defesa da empresária ingressou com habeas-corpus no STJ, em 2006, alegando que ela não poderia responder pelo crime de formação de quadrilha porque a denúncia descreveria uma "quadrilha despida de elementos que caracterizam relação com a criminalidade organizada".

A relatora do habeas-corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liminar, porque a empresária foi denunciada por vários crimes, entre eles, o de formação de quadrilha. A Lei nº. 9.034/95 é aplicável aos ilícitos praticados por quadrilhas de qualquer tipo. Portanto, concluiu a ministra, não se poderia negar sua aplicação para o caso. No julgamento do caso pela Quinta Turma do STJ, o posicionamento da ministra Maria Thereza foi seguido pela maioria dos demais ministros.

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