Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2026

Proposta limita reeleição em cargos do Legislativo

Sexta, 14 de Outubro de 2005 às 09:06, por: CdB

A reeleição no Poder Legislativo poderá ser limitada a um único período subseqüente ao mandato, assim como ocorre nos cargos de presidente da República, governador e prefeito. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Simplício Mário (PT-PI). Se aprovada, a medida passará a valer para senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.

O autor da PEC afirma que a legislação atual, ao permitir o exercício de mandatos ininterruptos, favorece o personalismo político, em detrimento do efetivo programa partidário e dos interesses coletivos. Simplício Mário avalia que o sistema atual inibe a renovação da representação política, sobretudo no Legislativo federal.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada sua admissibilidade, será criada comissão especial para emitir parecer, que será votado pelo Plenário. Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Senado

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

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