Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 2026

Proposta amplia penas para formação de quadrilha e roubo com violência

Terça, 19 de Abril de 2011 às 06:11, por: CdB

O projeto também limita a progressão de pena e dificulta a concessão de liberdade condicional.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8006/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que amplia penas para crimes formação de quadrilha e de roubo e extorsão com violência ou morte. A proposta também dificulta a possibilidade de redução da pena para esses delitos e para o tráfico de armas, além de incluir os crimes relacionados ao tráfico de drogas na relação de crimes hediondos.

O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a Lei de Execução Penal (7.210/84) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

Segundo Bolsonaro, o projeto é uma resposta ao aumento da criminalidade violenta e de ações de quadrilhas organizadas.

Confira as alterações propostas

CrimePena atual*Pena proposta*Roubo com violência ou grave ameaça à vítima em casos de: uso de arma; crime cometido por mais de uma pessoa; assalto a carro-forte; roubo interestadual de carro; vítima é mantida como refém5 anos e 4 meses a 15 anos e multa6 a 15 anos e multaExtorsão com violência ou grave ameaça à vítima cometida por duas ou mais pessoas ou com arma5 anos e 4 meses a 15 anos e multa6 a 15 anos e multa. Com refém, a pena é de 7 a 15 anos e multaRoubo e extorsão que resultam em lesão corporal grave7 a 15 anos e multa16 a 24 anosLatrocínio20 a 30 anos24 a 30 anosFormação de quadrilha1 a 3 anos2 a 6 anos e multaFormação de quadrilha para praticar tortura, terrorismo ou crimes hediondos-o-o-6 a 15 anos

* Reclusão

Regime fechado
De acordo com a proposta, o condenado por formação quadrilha, tráfico internacional de armas ou roubo e extorsão com violência à vítima deverá começar a cumprir a sentença em regime fechado. O Código Penal prevê essa hipótese apenas para condenados com pena superior a oito anos.

Desordem social
A proposta criminaliza a desordem social, especificada como a destruição, inutilização ou deterioração de bens para alterar a paz pública. A pena, estabelecida no projeto, é de 5 a 10 anos e multa. Caso outro crime mais grave resulte em desordem social, o crime de desordem social funcionará como agravamento de 1/3 a 1/2 da pena total. "Garante-se uma punição mais rigorosa e adequada a este tipo de ação, que afronta o Estado Democrático de Direito e difunde o pânico na população", afirmou Bolsonaro.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Continua:Proposta limita progressão de pena e dificulta condicionalÍntegra da proposta:PL-8006/2010Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira

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