Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 2026

Proposta amplia conceito de crime de receptação presumida

Terça, 19 de Abril de 2011 às 05:36, por: CdB

A Câmara analisa o Projeto de Lei 109/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que amplia o conceito do crime de receptação presumida.

Atualmente, o crime é descrito da seguinte forma: “Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”:

Conforme a proposta, a definição seria: “Possuir, adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou estado em que se encontre, ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”.

A pena permanece a mesma: detenção de um mês a um ano ou multa, ou ambas.

A intenção, explica o deputado, é enquadrar quem está em posse de produtos cujo estado já permite desconfiar que são ilícitos, como peças de carro com o número do chassi apagado.

Sandes Júnior argumenta ainda que o Código Penal em vigor dificulta a prisão em flagrante por esse crime, já que os policiais precisam presenciar a compra ou o recebimento do produto ilícito, não apenas a posse.

O projeto é idêntico ao PL 7138/10, do ex-deputado William Woo, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior, sem ter concluído a tramitação.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 779/95, do ex-deputado Corauci Sobrinho, que aumenta a pena por receptação de um a quatro anos de reclusão para o período de quatro a dez anos. Os projetos serão analisados pelo Plenário.

Íntegra da proposta:PL-109/2011Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira

Tags:
Edições digital e impressa