Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2026

Proposta amplia competência dos juizados especiais cíveis

Sexta, 24 de Junho de 2011 às 09:31, por: CdB

Leonardo PradoPara Dib, não deve haver tratamento diferenciado entre os juizados especiais federais e os da Justiça comum.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 361/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que iguala a legislação dos juizados especiais da Justiça comum à aplicada aos juizados especiais federais. O texto amplia o limite das causas que poderão ser negociadas por juizados especiais cíveis e permite que o órgão analise processos contra órgãos públicos do estado e do município.

A proposta, que modifica a Lei 9.099/95, aumenta para 60 salários mínimos o valor máximo de causas negociadas nos juizados especiais, igualando-o ao praticado nos juizados especiais federais. O teto atual é de 40 salários mínimos para a Justiça comum.

O texto também autoriza que o órgão estadual julgue processos contra estados e municípios, suas autarquias e fundações, e empresas públicas. Isso não é permitido pela legislação em vigor, que só autoriza ações contra a União nos juizados especiais federais. Na opinião do deputado, não se deve estabelecer esse tipo de tratamento diferenciado nas competências do juizado.

O projeto também permite que os advogados dos estados e dos municípios busquem a conciliação e até mesmo desistam de processos em trâmite nos juizados especiais.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 6954/02, do Senado, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e reduz de 40 para 20 salários mínimos o valor máximo das causas que podem ser analisadas pelos juizados especiais cíveis. As propostas tramitam em regime de urgência e ainda serão analisadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:PL-6954/2002PL-361/2011Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

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