Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2026

Projeto restringe propaganda e venda de bebidas alcóolicas

A Câmara analisa o Projeto de Lei da deputada Lauriete (PSC-ES), que restringe a venda e a divulgação de bebidas com concentração de álcool superior a 13 graus GL, como vodca, uísque, conhaque, aguardente, rum, vermute, vinho do Porto e vinho Madeira.

Terça, 02 de Agosto de 2011 às 06:07, por: CdB
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A Câmara analisa o Projeto de Lei da deputada Lauriete (PSC-ES), que restringe a venda e a divulgação de bebidas com concentração de álcool superior a 13 graus GL, como vodca, uísque, conhaque, aguardente, rum, vermute, vinho do Porto e vinho Madeira. A proposta dá a esses produtos o mesmo tratamento dispensado ao cigarro, proibindo: • a venda pelo correio; • a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde; • a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet; • a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em escolas ou locais públicos; • o patrocínio de atividade cultural ou esportiva; • a propaganda em estádio, pista, palco ou local similar; • a propaganda indireta contratada (merchandising) nos programas produzidos no País, em qualquer horário; • a comercialização em estabelecimento de ensino, de saúde e em órgãos ou entidades da administração pública. O texto estabelece ainda que a transmissão televisiva de eventos culturais ou esportivos estrangeiros e patrocinados por empresas ligadas a essas bebidas deverá promover a veiculação gratuita (no início, no fim e durante a transmissão) de mensagens de advertência sobre os malefícios do álcool. As mensagens deverão ser escritas e faladas, apresentadas a cada intervalo de 15 minutos, e durar pelo menos 15 segundos em cada inserção. O projeto já definiu algumas frases ("Beber e dirigir é crime”, “Beber e dirigir pode dar cadeia”, “Mistura perigosa: bebida e automóvel” e “Mistura criminosa: bebida e direção”), todas precedidas da afirmação “O Ministério da Saúde adverte”. Outras frases poderão ser definidas na regulamentação da lei. – Temos a convicção de que o cerne do combate à direção irresponsável é a maciça divulgação em propaganda dos efeitos criminais de tal prática. Sabendo dos efeitos penais, a resposta mais esperada é a efetiva redução da combinação álcool e direção – argumentou a deputada. Tramitação A proposta foi apensada ao PL 6869/10,  do Senado, que torna explícito, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que constitui crime o ato de vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Os projetos serão analisados por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade. Depois, seguirão para o Plenário.
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