Projeto restringe propaganda e venda de bebidas alcóolicas
A Câmara analisa o Projeto de Lei da deputada Lauriete (PSC-ES), que restringe a venda e a divulgação de bebidas com concentração de álcool superior a 13 graus GL, como vodca, uísque, conhaque, aguardente, rum, vermute, vinho do Porto e vinho Madeira.
A Câmara analisa o Projeto de Lei da deputada Lauriete (PSC-ES), que restringe a venda e a divulgação de bebidas com concentração de álcool superior a 13 graus GL, como vodca, uísque, conhaque, aguardente, rum, vermute, vinho do Porto e vinho Madeira.
A proposta dá a esses produtos o mesmo tratamento dispensado ao cigarro, proibindo:
• a venda pelo correio;
• a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde;
• a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet;
• a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em escolas ou locais públicos;
• o patrocínio de atividade cultural ou esportiva;
• a propaganda em estádio, pista, palco ou local similar;
• a propaganda indireta contratada (merchandising) nos programas produzidos no País, em qualquer horário;
• a comercialização em estabelecimento de ensino, de saúde e em órgãos ou entidades da administração pública.
O texto estabelece ainda que a transmissão televisiva de eventos culturais ou esportivos estrangeiros e patrocinados por empresas ligadas a essas bebidas deverá promover a veiculação gratuita (no início, no fim e durante a transmissão) de mensagens de advertência sobre os malefícios do álcool.
As mensagens deverão ser escritas e faladas, apresentadas a cada intervalo de 15 minutos, e durar pelo menos 15 segundos em cada inserção. O projeto já definiu algumas frases ("Beber e dirigir é crime”, “Beber e dirigir pode dar cadeia”, “Mistura perigosa: bebida e automóvel” e “Mistura criminosa: bebida e direção”), todas precedidas da afirmação “O Ministério da Saúde adverte”. Outras frases poderão ser definidas na regulamentação da lei.
– Temos a convicção de que o cerne do combate à direção irresponsável é a maciça divulgação em propaganda dos efeitos criminais de tal prática. Sabendo dos efeitos penais, a resposta mais esperada é a efetiva redução da combinação álcool e direção – argumentou a deputada.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6869/10, do Senado, que torna explícito, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que constitui crime o ato de vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Os projetos serão analisados por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade. Depois, seguirão para o Plenário.
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