Já está pronto para a apreciação do Plenário do Senado o projeto de resolução que altera o rito de representações de partidos políticos ou denúncias contra parlamentares para a abertura de processo de investigação no Conselho de Ética.
O projeto, aprovado nesta quinta-feira pela Mesa Diretora do Senado, estabelece que os requerimentos deixam de ser apreciados pela Mesa, sendo encaminhados diretamente para a análise do Conselho de Ética.
No caso de uma representação ser apresentada por partido político com assento no Senado, ela passará pelo exame preliminar do presidente do colegiado, que decidirá pelo arquivamento caso considere que o pedido não atende a pré-requisitos como a legitimidade do autor, os fatos referentes a período anterior ao mandato ou se forem absurdos.
A decisão pode ser questionada pelos senadores do conselho que, com um apoio mínimo de cinco parlamentares, apresentarão recurso para que a matéria seja submetida à votação no plenário do colegiado.
Uma vez superado este primeiro procedimento, caberá aos senadores instituírem o processo de admissão do requerimento de abertura de processo de cassação contra o senador denunciado. Para isso, será ouvido o representado para que se verifique a procedência das informações, que serão analisadas por um relator sorteado entre os membros do conselho.
Se a denúncia for considerada procedente pelo relator, o senador denunciado será notificado e o processo estará aberto, com os prazos para defesa passando a ser contados a partir da data do recebimento da notificação pelo representado.
O senador investigado poderá receber uma penalidade mais branda que a perda do mandato, como advertência ou suspensão temporária do mandato, entre outras, se esta for a avaliação dos senadores do conselho após o processo de investigação da denúncia.
Só depois de toda esta tramitação é que o processo será aberto, com análise e votação no Conselho de Ética, e se for o caso, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado.