Tramita em caráter conclusivo o projeto de Lei do deputado Michel Temer (PMDB-SP), prevendo que a inviolabilidade do local e dos instrumentos de trabalhos de advogados, além de suas correspondências escrita, eletrônica, telefônica e telemática, só pode ser quebrada em caso de busca e apreensão determinada por juiz e acompanhada de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ainda assim, ficam resguardados os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, a não ser que eles também estejam sendo investigados como partícipes ou co-autores do mesmo crime.
Para o deputado, a atual legislação não é suficiente para garantir essa proteção:
- O objetivo é impedir a conduta delituosa do profissional do Direito, mas, ao mesmo tempo, preservar a inviolabilidade do local de trabalho e o sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado.
O projeto também estabelece que são instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.
A proposta será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o deputado Darci Coelho (PP-TO) foi designado relator.
Projeto prevê inviolabilidade de escritórios de advogados
Sexta, 24 de Junho de 2005 às 09:11, por: CdB