O condenado por crime hediondo ou por homicídio qualificado poderá perder o direito de requisitar um novo júri. É o que propõe Projeto de Lei de autoria do deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ), que altera o Código de Processo Penal.
O código estabelece que a defesa pode solicitar um novo júri quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos. Em defesa de sua proposta, o deputado argumenta que a Justiça criminal está abarrotada de processos.
"Os prazos para esses julgamentos tornam-se cada vez mais dilatados, distanciando o crime do julgamento, em benefício dos próprios criminosos, e passando à população a sensação de impunidade", avalia o parlamentar.
Baltazar observa que os juízes que presidem o Tribunal do Júri, muitas vezes, são forçados pelas circunstâncias a aplicar penas inferiores a 20 anos para evitar um novo júri. "Isso faz com que a Justiça pareça mais lenta ainda, ao oferecer nova oportunidade a autores de crimes hediondos e crimes qualificados, que pela brutalidade com que são cometidos mereceriam penas bem mais duras", diz o deputado.