O Projeto de Lei 2689/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), permite a cessão de imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Conforme o projeto, a cessão somente poderá ocorrer em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas.
Marcelo Ortiz lembra que a Lei 9.702/98, que determinou a venda dos imóveis do INSS não utilizados, também vedou a cessão desses imóveis a outros órgãos governamentais.
- Isso em nada contribui para a redução de custos da administração pública - argumenta.
O parlamentar afirma que a cessão dos imóveis do INSS, para uso exclusivo em serviços públicos, contribuirá para a diminuição de despesas relacionadas com a construção, locação e compra de imóveis pelo setor público.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.