A Câmara analisa projeto de lei (PL 4476/04) do deputado Sandes Júnior (PP-GO) que destina espaços para a instalação de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em shopping centers e locais destinados a feiras e exposições comerciais e industriais.
O deputado argumenta que a presença de órgãos públicos nesses locais irá inibir qualquer tentativa de lesão aos consumidores.
- Os lugares onde existe uma aglomeração comercial são os mais propícios para o surgimento de dúvidas e inseguranças por parte dos consumidores, que se deparam com uma infinidade de ofertas, orçamentos e modelos de contratos - explica Sandes Júnior.
A instalação dos órgãos, segundo ele, vai permitir aos consumidores verificar a legalidade das condições oferecidas, antes de fazer compras ou assinar contratos.
Sem ônus
O espaço destinado à instalação do órgão de auxílio ao consumidor não poderá ter área inferior à metade da área destinada aos estabelecimentos comerciais e será utilizado sem ônus pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A punição para aqueles que descumprirem a medida será o pagamento de multa, suspensão temporária de atividade ou mesmo a interdição total ou parcial do estabelecimento. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor, onde aguarda a designação de relator, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.