Rio de Janeiro, 15 de Agosto de 2026

Projeto permite arremate de bem penhorado por preço inferior ao da avaliação

Terça, 12 de Abril de 2011 às 07:05, por: CdB

Leonardo PradoSandes Júnior: ninguém vai pagar preço superior ao de mercado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 219/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que permite, já no primeiro leilão, o arremate de bens penhorados em execuções fiscais da Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação.

O deputado explica que a Lei da Execução Fiscal (6.830/80) não exige, em nenhum momento, que o valor do lance nesse tipo de leilão seja superior à importância da avaliação. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu a Súmula 128, que exige um segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior a avaliação.

Conforme o projeto, o juiz não é obrigado a aceitar o lance inferior, se o considerar "vil". Nesse caso e se não houver licitante, o juiz designará novo leilão.

Quitação de débitos
O objetivo, segundo o autor, é evitar que a imposição de um preço mínimo e a dupla licitação das execuções fiscais atrasem a quitação de débitos com a Fazenda Pública.

O deputado argumenta que, "na prática, ninguém comparece a um leilão público para adquirir um bem por valor superior ao da sua avaliação, por um preço superior ao valor de mercado".

Projeto de igual teor (PL 6787/06, do ex-deputado Celso Russomanno) foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-219/2011Reportagem - Lara Haje
Edição - Newton Araújo

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