Brizza CavalcanteAfonso: CEP incorreto atrapalha a vida do consumidor.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 934/11, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que estabelece multa para as empresas prestadoras de serviço público que enviarem contas para os usuários sem o CEP ou com o CEP incorreto. O valor da multa será de R$ 500, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo.
O deputado afirma que as contas de água, luz e telefone são utilizadas como comprovante de residência. “Em muitos casos, a ausência ou incorreção da informação referente ao CEP inviabiliza ou retarda o atendimento ao cidadão. O transtorno seria eliminado caso as prestadoras de serviços fossem mais cuidadosas no envio das contas, inserindo a informação de CEP correta”, afirma Henrique Afonso.
Ele acrescenta que a medida beneficiaria as próprias empresas, pois evitaria a devolução do boleto ou a demora excessiva na entrega.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Daniella Cronemberger