O Projeto de Lei 4604/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que tramita na Câmara, obriga a União, os estados e os municípios a divulgarem trimestralmente o total arrecadado com multas de trânsito e onde o dinheiro é gasto.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que a receita da cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
O parlamentar, porém, afirma que em muitos casos esse dinheiro vem custeando a administração.
– Com a divulgação, a sociedade poderá fiscalizar os montantes arrecadados e a destinação, exigindo o cumprimento da lei e contribuindo para a sua efetiva aplicação na educação e segurança do trânsito – afirma.
Projeto exige transparência na aplicação de receita de multas
O Projeto de Lei 4604/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que tramita na Câmara, obriga a União, os estados e os municípios a divulgarem trimestralmente o total arrecadado com multas de trânsito e onde o dinheiro é gasto.(Leia Mais)
Quarta, 25 de Fevereiro de 2009 às 09:45, por: CdB