Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 2026

Projeto estabelece doação presumida de órgãos e tecidos humanos

Terça, 19 de Julho de 2011 às 05:31, por: CdB

Pedro FrançaPara Manuela, projeto deve aumentar oferta de órgãos para transplante.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 374/11, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que acaba com a necessidade de autorização prévia dos familiares para a retirada de tecidos, órgãos e partes com finalidades terapêuticas ou para fins de transplantes do corpo de pessoas falecidas. De acordo com a proposta, o indivíduo que optar por não ser doador deverá obrigatoriamente registrar em documento público essa escolha.

Atualmente, conforme a Lei 9.434/97, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, depende da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

O projeto estabelece ainda que a manifestação de vontade poderá ser revista a qualquer momento, prevalecendo a mais recente no caso de coexistirem dois documentos válidos com opções diferentes.

“Apesar de o programa brasileiro de transplante de órgãos é um dos mais avançados programas públicos do mundo, em razão da grande incidência de doenças crônicas em nossa população, a carência por órgãos para transplante é grande”, observa a deputada. “Portanto, um dos meios para aumentar a disponibilidade de órgãos para transplantes seria adotar a doação presumida de órgãos”, completa.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4069/98, que acaba com a doação presumida. O texto foi apresentado na Câmara por José Aristodemo Pinotti, morto em 2009. As propostas ainda devem ser votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:PL-4069/1998PL-374/2011Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ralph Machado

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