O Projeto de Lei 2053/03, do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), eleva de 21 para 24 anos o limite de idade para que o filho de segurado do Regime Geral de Previdência Social permaneça como dependente, desde que seja estudante.
Atualmente, a legislação em vigor considera como dependentes do segurado o cônjuge, o companheiro, o filho não emancipado menor de 21 anos ou o filho inválido de qualquer idade. O autor da proposição argumenta que, no caso de morte do segurado que não tenha cônjuge nem dependente menor, o filho maior de 21 anos não tem direito à pensão, sendo obrigado, muitas vezes, a interromper os estudos para trabalhar.
A proposta, explica Gastão Vieira, pretende garantir a continuidade dos estudos desse dependente, já que o maior obstáculo, em sua avaliação, está na dificuldade enfrentada pelas famílias para continuar a custear os cursos quando a renda familiar se reduz com a morte de um de seus membros.
Tramitação
Na Comissão de Seguridade Social e Família, onde aguarda votação, o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). Ela concorda com o autor da matéria de que "o projeto garante a continuidade da formação educacional do dependente de segurado, após seu falecimento".
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.