A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara começa a analisar nesta semana substitutivo do deputado Colbert Martins (PPS-BA) ao projeto que proíbe experiências e clonagem de animais e seres humanos, de autoria do deputado Salvador Zimbaldi (PSDB-SP). O parlamentar baiano manteve a proibição, mas elaborou um conjunto de normas de segurança e mecanismos de fiscalização que torna mais flexível o uso da engenharia genética na manipulação de células humanas com objetivo terapêutico, ou seja, para salvar vidas.
-Somos radicalmente contra reprodução de pessoas e achamos que isso não deve sequer ser discutido. Entretanto, a ciência tem mostrado a clonagem terapêutica, feita com critério ético e técnico, como saída para milhões de pessoas que podem morrer a qualquer momento porque não têm um rim, um pulmão, uma medula óssea, um coração ou outro órgão- justifica Colbert.
Na avaliação do deputado, com esta técnica será possível, até mesmo, evitar a que brasileiros continuem a vender seus órgãos na África do Sul, conforme denunciado recentemente na cidade do Recife. Ele explica que, por meio da clonagem de células, é possível reproduzir órgãos, conforme apontam pesquisas que vêm sendo desenvolvidas nesse campo. Colbert ressalta ainda que, esse processo, além de acabar com as enormes filas de transplante, resolveria o drama da rejeição, maior problema dos transplantados, porque o órgão resultante da clonagem é muito semelhante ao do receptor.
O deputado, que é médico, explica que, atualmente, embora o órgão transplantado seja muito semelhante, existe uma possibilidade de rejeição
que pode chegar a 60%. Para evitá-la, os doentes são submetidos a uma carga de medicamentos muito forte.
-O substitutivo abre a possibilidade de que sejam feitos estudos sob critério e avaliação técnica, com responsabilidade, e permitam ao País ser contemporâneo do futuro- afirmou o relator.
Segundo o texto do substitutivo, toda entidade que desenvolver pesquisas que envolvam células humanas deverá constituir uma comissão interna de
biossegurança e indicar um técnico responsável por cada projeto específico.
O relatório explicita também a proibição de "intervenção em material genético in vivo (mudança no patrimônio genético), exceto com a finalidade de restauração, reparação e para o tratamento de doenças, respeitados os princípios éticos, especialmente os de autonomia e beneficência e com aprovação prévia da CTN-Bio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança)". Isso quer dizer que não será permitido mexer no material genético para, por exemplo, deixar o indivíduo mais inteligente ou mais bonito.
O descumprimento acarreta pena de três meses a um ano de detenção. Se ela resultar em morte, a penalidade sobe para seis meses a 20 anos de cadeia. O substitutivo estabelece punições outras infrações, como o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) em desacordo com as normas da CTN-Bio. Se o delito resultar em morte, o infrator pode pegar até 20 anos de prisão.