Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2026

Projeto autoriza Justiça do Trabalho a homologar acordo extrajudicial

Quinta, 08 de Setembro de 2011 às 05:53, por: CdB

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1153/11, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais.

Brizza CavalcanteMabel: medida vai reduzir número de ações trabalhistas.

O autor argumenta que a medida, além de permitir às partes integrantes da relação de trabalho resolverem controvérsias por meio de acordo na forma de título executivo judicial, vai também reduzir o volume de conflitos atualmente encaminhados ao judiciário trabalhista.

Entre outros dispositivos, o projeto estabelece que as partes poderão prevenir ou terminar litígio decorrente de relação de trabalho por meio de concessões mútuas e por transação de direitos. Ficará garantida a homologação judicial do acordo conjuntamente firmado, mesmo que inclua matéria incluída em juízo.

Ainda segundo o texto, o acordo terá início por provocação conjunta dos interessados, obrigatoriamente assistidos por seus respectivos advogados, e deverá conter as condições e a indicação da providência judicial a ser tomada. Caso a sentença decida pela não homologação do pedido formulado pelos interessados, caberá recurso para a instância superior somente quando interposto conjuntamente pelas partes.

O deputado lembra que diversos outros ramos do Direito já admitem a homologação de acordos entre as partes relativos a direitos patrimoniais. Mabel afirma que a própria criação das instâncias de conciliação já é o reconhecimento de que os acordos podem ser mais benéficos para as partes e para a Justiça.

O projeto de Sandro Mabel é uma reapresentação de proposta de igual teor (PL 5874/09), do ex-deputado Ruy Pauletti, que não teve a sua tramitação concluída e foi arquivada no fim da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-1153/2011Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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