Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 2026

Projeto aumenta pena para assalto a caixa eletrônico

Tramita na Câmara dos Deputados os o Projeto de Lei, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal.

Sexta, 26 de Agosto de 2011 às 03:29, por: CdB
caixa_eletronico-300x168.gif
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1547/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver “destruição ou rompimento de obstáculo”. Para o autor do projeto, é preciso punir de forma mais severa esse tipo de assalto, que provoca, além de prejuízo material aos bancos, riscos à segurança pública “provocados pelo uso frequente de explosivos e maçaricos no arrombamento dos equipamentos”. O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.
Tags:
Edições digital e impressa