Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalhoo (TST) reconheceu que as atividades profissionais ligadas ao manuseio dos serviços de radiologia, inclusive as relacionadas com diagnósticos médicos e odontológicos, devem ser compensadas com o pagamento de adicional de periculosidade. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de um ex-empregado da Eletrosul, que era dentista e operava aparelhagem de raio-x.
Profissionais que operam raio-x devem receber adicional de periculosidade
Quarta, 15 de Outubro de 2003 às 13:24, por: CdB