Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2026

Professor diz que substitutivo de Azeredo prejudica a privacidade

Sexta, 08 de Julho de 2011 às 11:00, por: CdB

Os ativistas da internet livre afirmam que o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela rede, prejudica a privacidade. Além disso, dizem que a proposta poderá criminalizar práticas corriqueiras e cotidianas de usuários. Por outro lado, alguns advogados defendem a aprovação rápida do texto, na medida em que alguns crimes que vêm sendo cometidos pela internet seguem sem punição.

Segundo o advogado especialista em crimes cibernéticos Alexandre Atheniense, a proposta permitirá a punição de crimes como inserção de vírus, acesso não autorizado a sistema informático e dano a sistema. “O cidadão e o empresário hoje não estão protegidos”, destaca. Porém, segundo ele, a administração pública já instituiu algumas regras para se proteger, por exemplo, para punir o peculato eletrônico.

Guarda de dados
O sociólogo e professor Sérgio Amadeu, integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), critica especialmente o artigo do substitutivo ao PL 84/99 que obriga os provedores de acesso de manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Segundo ele, os cidadãos passarão a ter seu “rastro digital” identificado, beneficiando “as grandes corporações que rastreiam perfis dos cidadãos” e a “indústria da intermediação (gravadoras, editoras), que quer ameaçar os jovens que compartilham arquivos digitais”.

Já Atheniense acredita que a polêmica em torno do artigo não tem fundamento. “Vão ser guardados apenas os dados de conexão, e não os dados pessoais”, ressalta. “Esses dados são indispensáveis para a investigação da autoria dos crimes”, explica. Segundo ele, hoje os provedores não são obrigados por lei a guardar os dados.

Para Amadeu, o problema é que as condições de armazenamento dos dados serão definidas apenas em regulamento do Poder Executivo. Conforme a proposta, os dados a serem armazenados pelo provedor, as condições de segurança de sua guarda e o processo de auditoria à qual serão submetidos serão definidos em regulamento. “Esse regulamento poderá prever, por exemplo, o cadastro obrigatório do usuário, para navegar”, disse. Para Amadeu, há riscos de se acabar com a navegação anônima, implantando o “vigilantismo”. “Além disso, a proposta vai criar um “mercado de auditoria”, completou.

Práticas cotidianas
Segundo Amadeu, a proposta também abre caminho para “a indústria do copyright agir” a partir da criminalização de práticas corriqueiras na rede. “O projeto permite criminalizar jovens que copiam vídeos de TVs a cabo, músicas de CDs, DVDs, i-Pods etc.”, afirma. Isso porque o substitutivo torna crime a obtenção e a transferência de informação em desconformidade sem a autorização do titular da rede.

O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), alterou o substitutivo do Senado à matéria, retirando as expressões “rede de computadores, ou” e “dispositivos de comunicação” deste artigo e de outros. O objetivo é que os crimes tipificados pela proposta valham apenas para “sistemas informatizados” (qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).

Porém, para Amadeu, o artigo continua praticamente igual: “Pen drive é sistema informatizado; TV Digital, reprodutor de DVD, computador, laptop e tablet também são”, disse. “O projeto continua criminalizando práticas cotidianas na rede”, complementou. Já Atheninese acredita que, com as recentes mudanças, o artigo foi adequado, para “evitar a banalização de crimes de menor potencial ofensivo”.

Penas
De acordo com o professor Sergio Amadeu, Azeredo também exagera nas penas. “As penas de acesso indevido a sistemas informatizados vão de 1 a 3 anos de reclusão enquanto a invasão de domicílio no Código Penal tem pena mais branda”, destaca. Alexandre Atheninese, por sua vez, afirma que penas de um a três anos “não levam ninguém à cadeia”, sendo geralmente substituídas por penas alternativas. Ele considera adequadas as penas previstas no substitutivo – que vão de reclusão de um a seis anos, conforme o crime, mais multa.

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Edição – Ralph Machado

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