Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 2026

Professor diz que crédito suplementar foi crime de responsabilidade

O professor do Departamento de Direito Econômico-Financeiro e Tributário da USP, José Maurício Conti, disse que a abertura de decretos de crédito suplementares, no valor de R$ 18 bilhões, revelam uma “clara” conduta de crime de responsabilidade fiscal.

Segunda, 02 de Maio de 2016 às 09:38, por: CdB

O professor disse que o comportamento do governo anulou, “por completo”, tanto a LRF, como a Lei Orçamentária

Por Redação, com ABr - de Brasília:
O professor do Departamento de Direito Econômico-Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo (USP), José Maurício Conti, disse, nesta segunda-feira, que a abertura de decretos de crédito suplementares, no valor total de R$ 18 bilhões, citados no pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, revelam uma “clara” conduta de crime de responsabilidade fiscal. Primeiro a falar na reunião desta segunda da comissão especial do Senado que analisa o pedido, Conti afirmou que o governo mudou a regra, mas não mudou a conduta.
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Em defesa de Dilma, os ministros José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União) e Nelson Barbosa afirmaram que os créditos suplementares não criaram novas despesas
- O que se pode enganar quem faz absoluta questão de ser enganado. Os princípios do Artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pressupõe ação planejada e transparente. Perde-se todo o sentido, se não sendo cumprida, é modificada - afirmou. Depois de descrever as leis que tratam dos pontos elencados no pedido de impeachment, o professor Conti disse que o comportamento do governo anulou, “por completo”, tanto a LRF, como a Lei Orçamentária, “para dar crédito ao argumento que se afasta completamente das regras”. Para ele, a explicação apresentada pela equipe de Dilma Rousseff não modifica o cenário. Em defesa de Dilma, os ministros José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União) e Nelson Barbosa (Fazenda), entre outros, afirmaram que os créditos suplementares não criaram novas despesas, mas apenas remanejaram gastos. O argumento ainda foi reforçado ao garantir que a meta fiscal foi cumprida ao final do exercício e por isto os decretos não estariam em desacordo com a lei. Conti rebateu afirmando que a lei prevê que as condições para abertura do crédito suplementar devem estar presentes no momento da abertura. - Os decretos foram baixados em desacordo com aturoziação prevista. Ocorreu mesmo após o reconhecimento de que a meta não seria atingida - afirmou o professor. O professor de direito financeiro reconheceu que a apuração do resultado primário é anual e no final do exercício financeiro, mas alertou que este resultado foi alterado pouco antes do término do exercício, quando o governo enviou um projeto de lei para modificar a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), alterando o resultado para um déficit de R$ 49 milhões. - Esta alteração já tem ocorrido nos últimos anos o que tem causado sérios prejuízos ao instrumento de fixação de metas para segurança jurídica, que é uma função da LDO. Constitui manobras que tiveram clara função de afastar a ilegalidade dos decretos - disse.

Pedaladas

Na segunda parte de sua fala, Conti destacou que o TCU reconheceu as "pedaladas" como operações de créditos ilegais. O professor lembrou que na justificativa apresentada ao tribunal o governo argumentou que os atrasos dos repasses a bancos públicos eram apenas operações de fluxo de caixa, porém essa interpretação não foi acolhida pelo TCU. Na avaliação de José Maurício Conti, a Caixa Econômica Federal tornou-se uma "grande financiadora" de políticas públicas. Por várias vezes, o professor ressaltou que as operações têm natureza jurídica de operações de crédito, segundo o TCU, o que tipifica crime de responsabilidade. Também no ano de 2015, sob forma de adiantamento do Banco do Brasil no Plano Safra. O professor concluiu destacando que as "condutas reprováveis não podem prevalecer" nos próximos anos. Ele afirmou que as normas de responsabilidade devem ser cumpridas e a inobservância delas deve ser punida.

Especialistas

Também foi convidado o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira. Ele é um dos técnicos que integram a equipe que analisou e recomendou aos ministros da corte a rejeição das contas do governo Dilma de 2014. Os ministros do TCU entenderam que o balanço apresentado pela União continha irregularidades que violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária e a Constituição. Com base nisso, recomendaram ao Congresso a rejeição das contas da presidenta. Como o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso não pôde comparecer, a oposição chamou o advogado especialista em leis sobre combate à corrupção Fábio Medina Osório. A exemplo das sessões da semana passada, juntos, eles terão tempo de duas horas para apresentar os argumentos. Após essa fase, o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), fará perguntas, em seguida, é a vez de parlamentares do governo e da oposição. Cada parlamentar terá cinco minutos para falar, com direito à réplica e tréplica. Próximos passos De acordo com o calendário aprovado pela comissão no primeiro dia de trabalho, na terça-feira, estão agendados mais depoimentos, em defesa da presidente Dilma. Serão ouvidos Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, professor de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Ricardo Lodi Ribeiro, professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), alem de Marcello Lavenère, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um dos signatários do pedido de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. Na quarta-feira o senador Anastasia apresentará seu parecer que poderá ser pela continuidade ou arquivamento do processo no Senado. Independentemente do resultado, o relatório será submetido, no próximo dia 11, ao plenário da Casa. Se aprovado, Dilma será notificada e imediatamente afastada do cargo por até 180 dias. Se rejeitado, o processo será arquivado.
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