Rio de Janeiro, 23 de Agosto de 2026

Professor da rede básica poderá ter direito à meia-entrada

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que assegura aos professores e demais profissionais efetivos da educação básica o direito à meia-entrada para ingresso em cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e outros estabelecimentos que realizem espetáculos artísticos ou culturais.

Sexta, 29 de Abril de 2011 às 06:36, por: CdB
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 263/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que assegura aos professores e demais profissionais efetivos da educação básica o direito à meia-entrada para ingresso em cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e outros estabelecimentos que realizem espetáculos artísticos ou culturais. – O acesso aos bens culturais e de lazer é condição indispensável para o bom exercício dos profissionais da educação –, afirma o autor do projeto. Ele diz que pretende contribuir para que a busca da qualidade de ensino “conte com mais um mecanismo que agregue padrão de excelência na formação continuada dos profissionais que têm por responsabilidade formar o nosso povo para o exercício da cidadania”. Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional da educação básica deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa. – Os índices de exclusão cultural no Brasil são alarmantes. Precisamos dotar o nosso país de políticas que incentivem a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a intimidade com a vida cultural brasileira, para que possam cumprir adequadamente o seu papel –, diz Marçal Filho. O projeto define como práticas abusivas: negar a meia-entrada ao profissional da educação básica; recusar o documento de identidade com foto e o contracheque como documentos comprobatórios; condicionar a meia-entrada a outra exigência; omitir a real disponibilidade de ingressos; disponibilizar promoção que exclua esse direito de acesso; usar qualquer outro meio para dificultar, confundir ou impedir o exercício desse direito. Pelo projeto, o infrator fica sujeito a advertência, quando da primeira infração; multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por seis meses; inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o Poder Público; e, como pena máxima, a cassação do alvará de localização e funcionamento. Os recursos advindos das multas deverão ser recolhidos aos fundos municipais de Cultura. O projeto também obriga os estabelecimentos de cultura e lazer a afixar em suas bilheterias anúncio com a seguinte informação. – É assegurado a todos os profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Marçal Filho foi relator na CCJ, em 2010, de proposta semelhante (PL 6209/09). Esse projeto não chegou a ser votado pela comissão e foi arquivado em janeiro de 2011, devido ao fim da legislatura.
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