O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira declarou que é preocupante a Proposta de Emenda à Constituição 3/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que autoriza o Legislativo a sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Segundo ele, o poder exercido pelos tribunais é de natureza regulamentar. Ele disse que não concorda que o Legislativo venha a sustar um ato do Judiciário, porque uma decisão judicial é para ser cumprida.
O professor defendeu o Conselho Nacional de Justiça, dizendo que suas ações também são de natureza regulamentar, e que não interferem na criação de leis, que cabe ao Poder Legislativo.
O seminário “Separação de Poderes e Segurança Jurídica”, promovido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania prossegue no plenário 1.
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Edição – Regina Céli Assumpção