Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

Produção de célula-tronco vinda do óvulo fecundado poderá ser proibida

Arquivado em:
Quinta, 28 de Abril de 2005 às 08:58, por: CdB

O uso de óvulos fecundados para produzir células-tronco embrionárias é considerado crime, segundo Projeto de Lei do deputado federal Salvador Zimbaldi (PTB-SP). A proposta, que aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), estabelece normas para o funcionamento de clínicas de reprodução humana assistida, inclusive sobre o material para produzir células-tronco.

O documento também considera que quem permitir ou doar material para a criação desses tipos de células também responderá a processo criminal. Segundo o relator do projeto, os preceitos evitam o comércio ilegal de células embrionárias:
 

- Infelizmente, é muito comum pessoas inescrupulosas se beneficiarem de forma criminosa, aproveitando-se de casais leigos que estão tentando realizar o sonho de serem pais.

Além disso, o Projeto de Lei proíbe, em qualquer circunstância, o congelamento de óvulos humanos. Também é vedada a "redução terapêutica" - seleção, entre óvulos já fecundados, daqueles que teriam maior chance de sobrevivência e descarte do restante.

- Vamos evitar o aborto indiscriminado, pois é do conhecimento de todos que já existe vida preconcebida a partir da fecundação do óvulo - considera Zimbaldi.

Pelo projeto, não será mais permitida a fecundação de mais de um óvulo de uma mesma mulher para cada gestação. Só é admitida a fecundação de até dois óvulos quando a mãe deseja ter gestação de gêmeos.

Caso as normas sejam descumpridas, as clínicas serão responsabilizadas por crime inafiançável e ficarão sujeitas a uma multa de R$ 1,5 milhão, a partir de 1º de maio. Os proprietários de clínicas que não cumprirem a lei estarão sujeitos a terem a licença de funcionamento cassada e à proibição de abrir novas clínicas ou qualquer outro tipo de empresa em todo o país.

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