Rio de Janeiro, 05 de Novembro de 2026

Procuradoria processa Pernambuco por conta do trabalho voluntário no TJ

Quarta, 02 de Abril de 2008 às 07:00, por: CdB

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco entrou com ação civil pública contra o Estado por "desvirtuamento de trabalho voluntário" em vagas do Tribunal de Justiça.
 
São 534 pessoas nessa condição, atuando como conciliador, mediador, juiz leigo e assistente do serviço voluntariado em vagas serão distribuídas entre os juizados e centrais de conciliação de 12 municípios pernambucanos, além de Recife.
 
Para Jorge Renato Saraiva, procurador da Procuradoria Regional do Trabalho, o desvirtuamento do serviço consiste no pagamento de uma bolsa no valor de R$ 493,79  –  para cobrir despesas com transporte e alimentação – e fixação de carga horária semanal de 30 horas. O contrato é de um ano e pode ser prorrogado.
 
Para Saraiva, o trabalho de voluntariado pressupõe que o trabalhador age de acordo com sua vontade, quando e como pode, sem receber por isso.
 
– É um trabalho altruísta. O voluntário pode até ser ressarcido de algum gasto com alimentação e transporte, mediante comprovação de despesas. Não é o que acontece, já que o pagamento é prévio, disse.
 
Segundo ele, existe uma precarização das relações de trabalho. O juiz Ruy Patu, assessor especial do TJ, disse que os cargos eram comissionados e foram extintos por recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

– Tenho conhecimento que, em 18 Estados brasileiros, há voluntários atuando como juízes leigos. Todos sabem que o Estado tem limitações orçamentárias, e transformar os voluntários em servidores públicos custaria muito, afirmou o juiz.
 
A seleção para as vagas foi aberta em outubro de 2007 e os selecionados começaram a atuar há cerca de um mês.  O procurador disse acreditar que as vagas foram preenchidas principalmente por estudantes de Direito interessados em usar a experiência como pontos em concursos públicos.
 
A ação foi impetrada ontem pela manhã, na 19ª Vara do Trabalho de Recife. A Promotoria solicitou ainda indenização no valor de R$ 1 milhão, para reparação do dano moral coletivo, que deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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