Rio de Janeiro, 25 de Março de 2026

Procurador recorre contra exigência do diploma de jornalismo

Quarta, 11 de Outubro de 2006 às 17:59, por: CdB

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que conceda uma liminar determinando que o diploma de Jornalismo não seja exigido para obter o registro profissional. A ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha vai decidir se concede a liminar.

- A atividade jornalística, em sua essência, não exige do profissional uma capacidade técnica específica, mas, sim, uma formação intelectual que o torne apto a veicular a informação de forma segura e crítica -, ressaltou Antonio Fernando, na medida cautelar protocalada no Supremo.

Desde 2001, tramita na Justiça uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a exigência do diploma. A 16ª Vara Cível de São Paulo chegou a decidir pela dispensa do diploma, mas a sentença de primeira instância foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), com sede em São Paulo. O MPF entrou com um recurso extraordinário no Supremo, questionando a decisão de segunda instância, pela qual o diploma é exigido.

Agora, o procurador-geral da República pede que o STF conceda uma liminar para que o diploma não seja exigido enquanto o próprio Supremo não julga o recurso extraordinário contra a decisão do TRF. O procurador alega que a medida cautelar tem o objetivo de "evitar a ocorrência de graves prejuízos" para "aqueles que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico".

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