O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que conceda uma liminar determinando que o diploma de Jornalismo não seja exigido para obter o registro profissional. A ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha vai decidir se concede a liminar.
- A atividade jornalística, em sua essência, não exige do profissional uma capacidade técnica específica, mas, sim, uma formação intelectual que o torne apto a veicular a informação de forma segura e crítica -, ressaltou Antonio Fernando, na medida cautelar protocalada no Supremo.
Desde 2001, tramita na Justiça uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a exigência do diploma. A 16ª Vara Cível de São Paulo chegou a decidir pela dispensa do diploma, mas a sentença de primeira instância foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), com sede em São Paulo. O MPF entrou com um recurso extraordinário no Supremo, questionando a decisão de segunda instância, pela qual o diploma é exigido.
Agora, o procurador-geral da República pede que o STF conceda uma liminar para que o diploma não seja exigido enquanto o próprio Supremo não julga o recurso extraordinário contra a decisão do TRF. O procurador alega que a medida cautelar tem o objetivo de "evitar a ocorrência de graves prejuízos" para "aqueles que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico".
Procurador recorre contra exigência do diploma de jornalismo
Quarta, 11 de Outubro de 2006 às 17:59, por: CdB