Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 2026

Procurador-geral pede que Supremo suspenda ato do Senado de manutenção do nepotismo

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, ajuizou nesta terça-feira uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da mesa Diretora do Senado, que teria afrontado a súmula da própria Corte, que proibiu o nepotismo. (leia mais)

Terça, 21 de Outubro de 2008 às 17:47, por: CdB

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, ajuizou nesta terça-feira uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da mesa Diretora do Senado, que teria afrontado a súmula da própria Corte, que proibiu o nepotismo. O objetivo da reclamação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) é evitar que a autoridade da decisão do STF seja desconsiderada.

Segundo Souza, a norma adotada no Senado restringe a proibição apenas aos irmãos do cônjuge ou companheiro, enquanto a súmula veda expressamente a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos três Poderes.

No texto da ação, o procurador classifica o nepotismo como “filho direto do patrimonialismo” e diz que a manutenção da prática, vigente há séculos, compromete o aperfeiçoamento político-institucional do país.

- Forte, portanto, desde o início de nossa história política, o nepotismo é fruto da renitente e odiosa confusão entre as esferas pública e privada, tendo reflexos mais acentuados na República, sobretudo quando o poder proveniente desta res publica é exercido pelo povo. Por isso mesmo a prática do nepotismo sempre foi um fardo a ancorar a efetividade da construção concreta da democracia no país - criticou Souza.

Ao defender um exame mais aprofundado do STF sobre aspectos do ato da Mesa Diretora do Senado, Souza citou o exemplo das nomeações de servidores com vínculos conjugais ou de parentesco com senadores já aposentados. O procurador deixa transparecer que, na sua visão, mesmo tais casos podem ser atingidos pela súmula da Corte.

- A aposentadoria de um parlamentar não caracteriza, por si, seu afastamento do jogo político, como normalmente ocorre com o membro do Poder Judiciário - destacou Souza, ao lembrar que muitos parlamentares aposentados permanecem no cenário político, inclusive em instâncias decisórias de suas legendas, tendo preservados os laços com o poder.

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