O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, questionou a volta das férias coletivas dos juízes. Ele apresentou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por considerar que viola a Constituição. As informações são da Procuradoria-Geral da República.
A emenda constitucional 45, chamada de Reforma do Judiciário, aprovada em dezembro de 2004 pelo Congresso Nacional, proibiu os juízes de tirar férias coletivas. Mas a ministra Ellen Gracie, como presidente do CNJ, revogou artigo de uma resolução do próprio conselho que determinava o fim das coletivas. Com isso, os juízes poderiam voltar a usufruir o benefício. Gracie também é presidente do STF.
A decisão foi tomada em 24 de outubro último, após manifestações do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, de presidentes de tribunais regionais federais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos se posicionaram contra o fim das férias. Para os corregedores, por exemplo, a extinção implica no desmantelamento das turmas de julgamento, das seções especializadas e do órgão especial, gerando dificuldade para conclusão dos julgamentos.
O vice-presidente da OAB, Aristóteles Atheniense, também criticou fim das férias coletivas.
- Isso foi um arraso pra juízes e advogados. Uma das piores coisas que já aconteceu na magistratura foi essa decisão -, disse.
Segundo ele, os processos sofriam atrasos com as férias "espaçadas".
Atheniense disse que a ministra Ellen Gracie deixou os estados livres para manter as férias espaçadas se quiserem. A lei garante aos juízes férias de 60 dias por ano, mais recesso no final do ano.
Procurador-geral contesta férias coletivas dos juízes
Sexta, 24 de Novembro de 2006 às 15:59, por: CdB