Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

Procon prepara operações especiais no mês do consumidor

Em comemoração ao mês do consumidor, o Procon Carioca, órgão da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, programou uma série de ações que vão beneficiar os consumidores em vários aspectos neste mês de março.

Quinta, 13 de Março de 2014 às 08:55, por: CdB
Proconrj.jpg
Procon carioca prepara operações especiais no mês do consumidor contra preços abusivos
Em comemoração ao mês do consumidor, o Procon Carioca, órgão da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, programou uma série de ações que vão beneficiar os consumidores em vários aspectos neste mês de março. Em conjunto com SEOP- Secretaria de Ordem Pública,  serão distribuidos neste fim de semana as novas tabelas de preços a serem usadas pelos comerciantes nas praias do Rio. Barraqueiros poderão ser multados se forem flagrados rasurando preços. A ação começará neste sábado Dia Mundial do Consumidor e a Secretária Municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral, e o Secretario Municipal de Ordem Pública, Alex Costa, acompanhados por agentes e fiscais da prefeitura, percorrerão as praias do Leblon, Ipanema e Arpoador, na Zona Sul da cidade. No domingo,  a ação ocorrerá em  Copacabana e no Leme, tambpém na Zona Sul. 1.300 barraqueiros receberão a tabela que deverá ser usada imediatamente. No mês de fevereiro, a Sedecon e a Seop agiram de forma educativa, orientando os comerciantes nas praias. 82% das irregularidades encontradas pelas equipes de fiscalização da Prefeitura foram referentes a rasuras em tabelas de preços e cobrança de valores diferenciados para turistas. - É o fim dos preços abusivos nas praias cariocas - diz a secretária municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral.

Operadora Claro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, obteve a condenação da operadora de telefonia celular Claro S.A. pelos maus serviços prestados à população de São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana do Rio. A empresa está impedida de comercializar novas assinaturas e/ou habilitar novas linhas nos limites territoriais do município. Também terá que apresentar um laudo técnico produzido por um especialista em telecomunicações não integrante de seus quadros que identifique causas e soluções para as constantes quedas, falhas, interrupções e oscilações de sinal de telefonia na localidade, devendo arcar com os custos para providenciar o referido laudo. Se for o caso, terá ainda que efetuar obras, investimentos, reparos e adequações necessárias à normalização do serviço prestado. O não cumprimento das determinações, dentro de um prazo de 90 dias, acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão judicial foi proferida com base em ação civil pública ajuizada (ACP) pelo promotor Vinicius Ribeiro. De acordo com a ACP, as inúmeras reclamações de falha no serviço vêm ocorrendo desde 2011, quando o inquérito civil foi instaurado.
Tags:
Edições digital e impressa