Operadora Claro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, obteve a condenação da operadora de telefonia celular Claro S.A. pelos maus serviços prestados à população de São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana do Rio. A empresa está impedida de comercializar novas assinaturas e/ou habilitar novas linhas nos limites territoriais do município. Também terá que apresentar um laudo técnico produzido por um especialista em telecomunicações não integrante de seus quadros que identifique causas e soluções para as constantes quedas, falhas, interrupções e oscilações de sinal de telefonia na localidade, devendo arcar com os custos para providenciar o referido laudo. Se for o caso, terá ainda que efetuar obras, investimentos, reparos e adequações necessárias à normalização do serviço prestado. O não cumprimento das determinações, dentro de um prazo de 90 dias, acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão judicial foi proferida com base em ação civil pública ajuizada (ACP) pelo promotor Vinicius Ribeiro. De acordo com a ACP, as inúmeras reclamações de falha no serviço vêm ocorrendo desde 2011, quando o inquérito civil foi instaurado.Procon prepara operações especiais no mês do consumidor
Em comemoração ao mês do consumidor, o Procon Carioca, órgão da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, programou uma série de ações que vão beneficiar os consumidores em vários aspectos neste mês de março.
Quinta, 13 de Março de 2014 às 08:55, por: CdB