Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 2026

Procon orienta consumidores para o Dia dos Pais

Sexta, 10 de Agosto de 2007 às 08:00, por: CdB

O Dia dos Pais está chegando e o Procon dá dicas aos consumidores na hora da comprar presentes. O Disque-Fiscalização (21-2299-2502) do Procon está disponível para quem encontrar irregularidades em lojas. As dúvidas podem ser dirimidas por meio do Disque-Procon (1512) ou pelo site Procon.

As lojas, a não ser quando estabeleçam na etiqueta um período para a troca, não são obrigadas a trocar as mercadorias em função de cor, tamanho e gosto. Se o vendedor garantir que o consumidor pode trocar, isso deve ser feito por escrito. Somente em caso de defeito do produto a troca é obrigatória. Geralmente as lojas trocam a mercadoria como uma forma de fidelização do cliente.

O consumidor tem o direito de desistir das compras efetuadas por telefone, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto. Neste caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.

O consumidor deve pesquisar os preços dos produtos. Alguns sites são especializados nisso. Para as compras à vista, não deixe de pedir desconto. Se preferir comprar a prazo, verifique os juros estabelecidos. Dentro de um shopping, por exemplo, os preços podem variar e muito, daí porque é importante pesquisar. Não compre por impulso.

Ao comprar eletroeletrônico o consumidor tem o direito de solicitar do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto. Ao comprar celular, o consumidor deve avaliar o preço do produto e os serviços oferecidos. Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante. Algumas operadoras dão desconto aos clientes antigos, mas junto vem o bloqueio do aparelho, ou seja, o consumidor, durante um determinado tempo, fica impedido de trocar de operadora.

O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de problemas encontrados em produtos ou serviços não duráveis. Já para os duráveis o prazo é de 90 dias.

Quando se tratar de aquisição pela Internet, esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos. As lojas sabem que a demanda é maior em determinadas datas e devem cumprir o prazo. Atenção: compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos países de origem.

O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista e a prazo, bem como os juros mensais cobrados.

Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo.

Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor deve solicitar que eles sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e preenchê-los nominais à empresa, porque, em caso de problemas, o consumidor terá como fazer valer a oferta.

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