Rio de Janeiro, 16 de Outubro de 2026

Procon orienta consumidor que se sentir lesado no Dia da Criança

Os consumidores que se sentirem lesados na compra de algum produto para o Dia da Criança devem procurar a loja ou o próprio fabricante para fazer a reclamação. Segundo o gerente de Fiscalização do Procon do Distrito Federal, Jacyr Budal, o consumidor tem prazo de 90 dias para averiguar o problema. (leia mais)

Sábado, 11 de Outubro de 2008 às 07:31, por: CdB

Os consumidores que se sentirem lesados na compra de algum produto para o Dia da Criança devem procurar a loja ou o próprio fabricante para fazer a reclamação. Segundo o gerente de Fiscalização do Procon do Distrito Federal, Jacyr Budal, o consumidor tem prazo de 90 dias para pedir que o fabricante ou a loja averigúe o problema.

- Se o brinquedo oferecer algum problema, o pai pode solicitar que o revendedor ou fabricante averigúem o problema. O brinquedo tem garantia de 90 dias, estabelecida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, e o comerciante deve sanar esse problema - disse Budal. A legislação determina que o problema seja resolvido em 30 dias.

De acordo com Budal, se a questão não for resolvida no prazo estabelecido pela lei, o consumidor pode pedir o desfazimento da compra e o dinheiro de volta, ou trocar o produto por outro.

- Caso não se resolva amigavelmente [o problema] com a loja ou com o fabricante, o pai deve procurar um dos órgãos de defesa do consumidor para intermediar a questão - disse.

Caso o produto traga algum prejuízo à saúde a criança, os pais ou responsáveis podem pedir a reparação do dano na Justiça, acrescentou Budal.

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