Rio de Janeiro, 08 de Fevereiro de 2026

Procon multa Gol por omissão de informações

Terça, 31 de Julho de 2007 às 08:01, por: CdB

A companhia aérea Gol terá de pagar multa de R$ 672 mil por omissão de informações e de assistência adequada ao consumidor. De acordo com a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que aplicou a multa, não cabe mais recurso por parte da empresa.

A infração ocorreu em 22 de novembro de 2006, quando fiscais do Procon estavam acompanhando os transtornos causados aos consumidores que se encontravam nos aeroportos do País. No período, posterior ao acidente com o Boeing da Gol, em setembro, tiveram início os problemas com atrasos e cancelamentos de vôos que se estendem até hoje.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Apesar de existirem normas que regulam o setor aéreo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é obrigatória sempre que o serviço prestado se destinar a consumidores.

O Procon alega que diversos passageiros, submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar e ao cancelamento dos vôos, tinham o direito ao acesso à informação. Segundo o órgão, isso não ocorreu, conforme as reclamações dos consumidores.

Na segunda-feira, a Fundação Procon-SP instaurou processo administrativo contra algumas empresas aéreas que não estariam promovendo o imediato reembolso dos valores pagos pelas passagens em casos de vôos cancelados.

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