|
|
Esta ação começou em setembro deste ano e a penalidade, que segundo a lei 8137/90 do Código Penal art. 7°, incisos I, III e IX de crimes contra relações de consumo, é de 2 à 5 anos de detenção. Porém, em um ato inovador e solidário, esta pena está sendo revertida em doações de alimentos, em quantidade de acordo com o faturamento da empresa, que estão sendo doados à secretaria de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho, Superintendência de Saúde Coletiva e diversos outros órgãos para serem encaminhados aos mais necessitados.
Segundo o Superintendente do Procon – Maricá, Marcelo Carvalho Bianchi, o resultado está sendo bastante positivo: no retorno aos estabelecimentos autuados, na maioria das vezes, não existem mais infrações contra o consumidor”.