Já começou em todo o país a hora do consumidor trocar o presente que não serviu, que ganhou duplicado, ou que está com defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a efetuar as trocas em razão do tamanho, cor ou modelo, o que só é possível se a mercadoria apresentar algum defeito.
Por isso, segundo a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, ao realizar a compra, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca do produto – informação que deverá constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça, bem como o prazo para efetuá-la.
No entanto, é comum que grande parte das lojas aceite a política de trocas como uma forma de fidelizar e agradar os clientes.
Uma dica particular está nas trocas de peças como roupas e calçados.
– É importante o consumidor manter a etiqueta da roupa, assim como conservá-la limpa e na embalagem original –explica a coordenadora.
Procon-Es orienta sobre as trocas natalinas
Segunda, 28 de Dezembro de 2009 às 08:49, por: CdB