Rio de Janeiro, 12 de Janeiro de 2026

Procon autua boates em Niterói

Alimentos com data de validade vencida, ausência do número do telefone do Procon em local visível, ausência do cadastro de freqüentadores brigões e a inexistência de detectores de metais na entrada foram as principais irregularidades encontradas pelo Procon em fiscalização realizada ontem à noite em bares e boates de Niterói. Foram inspecionadas as boates Guapo Louco e Waxy Pub, em Icaraí, e Wood Louge e Bar do Meio, em Itaipu. (Leia Mais)

Sábado, 24 de Março de 2007 às 07:00, por: CdB

Alimentos com data de validade vencida, ausência do número do telefone do Procon em local visível, ausência do cadastro de freqüentadores brigões e a inexistência de detectores de metais na entrada foram as principais irregularidades encontradas pelo Procon em fiscalização realizada ontem à noite em bares e boates de Niterói. Foram inspecionadas as boates Guapo Louco e Waxy Pub, em Icaraí, e Wood Louge e Bar do Meio, em Itaipu.

Dos quatro locais fiscalizados, apenas o Bar do Meio não apresentou irregularidades. Todos os outros foram autuados pelas infrações, incluindo ainda a ausência filmadoras, máquina fotográfica ou equipamentos instalados na portaria para permitir a identificação dos freqüentadores e a confecção de cadastro de pessoas que se envolvem constantementes em brigas e confusões.

A confecção de cadastro, com nomes e fotos de freqüentadores, e o uso de equipamentos de identificação está previsto na lei estadual 4355/04, conhecida como a "lei dos brigões". A operação verificou ainda a possível cobrança de consumação mínima pelos estabelecimentos. De acordo com o subsecretário-adjunto dos Direitos do Consumidor, José Teixeira Fernandes, a consumação mínima configura a chamada venda casada, prática totalmente abusiva e ilegal.

- Nenhum estabelecimento pode condicionar a entrada de uma pessoa, determinando o quanto ela deverá gastar. Além disso, a validade dos alimentos disponibilizados em bares e boates e a lei dos brigões são fatores imprescindíveis para a saúde e segurança do consumidor. O Procon está atento - alertou Fernandes.

O subsecretário disse ainda que muitos estabelecimentos cobram um ingresso com parte revertida para consumo no bar. Prática conhecida como bônus consumível. Nos locais com irregularidades foram lavrados autos de infração. Os proprietários têm prazo de 10 dias para suas defesas que, se forem, rejeitadas se transformarão em multas que podem variar de 200 a 3 milhões de UFIRs.

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