O plenário do Senado aprovou no fim da noite desta nesta terça-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que prevê a participação de, no mínimo, dois juízes em processos criminais. Pela proposta, um juiz só pode conduzir uma investigação até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A partir daí, o processo terá que ser oficiado por outro juiz, o que vai tornar a Justiça mais lenta, segundo os críticos do projeto.
Mas o Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das chamadas "prisões especiais".
– Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos, e devem ir para o mesmo lugar –, disse.
O substitutivo recebeu 214 emendas em Plenário, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator. O novo CPP será enviado, agora, à Câmara dos Deputados.
Compareceram à votação o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvallido, que presidiu a Comissão de Juristas, e o relator, o procurador do Distrito Federal Eugênio Pacelli.
A aprovação concluiu um processo iniciado em 2008, quando, a convite do presidente Sarney, foi constituída a Comissão de Juristas. Seu objetivo era reunir sugestões de modificação do código vigente, considerado ultrapassado. Para tanto, a comissão realizou 17 audiências públicas em várias capitais brasileiras.
O trabalho culminou na entrega do anteprojeto do novo código, convertido no PLS. Para o senador Renato Casagrande, que ressaltou a contribuição que o novo Código de Processo Penal trará à sociedade brasileira, uma das modificações mais importantes introduzidas pelo substitutivo é a garantia do direito da vítima.
Pelo texto aprovado, ela adquire, por exemplo, o direito de ser informada desde a prisão até a absolvição ou condenação do acusado, obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal.
Prisão especial está com os dias contatos
O plenário do Senado aprovou no fim da noite desta nesta terça-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que prevê a participação de, no mínimo, dois juízes em processos criminais. Pela proposta, um juiz só pode conduzir uma investigação até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Quarta, 08 de Dezembro de 2010 às 09:47, por: CdB
O plenário do Senado aprovou no fim da noite desta nesta terça-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que prevê a participação de, no mínimo, dois juízes em processos criminais. Pela proposta, um juiz só pode conduzir uma investigação até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A partir daí, o processo terá que ser oficiado por outro juiz, o que vai tornar a Justiça mais lenta, segundo os críticos do projeto.
Mas o Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das chamadas "prisões especiais".
– Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos, e devem ir para o mesmo lugar –, disse.
O substitutivo recebeu 214 emendas em Plenário, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator. O novo CPP será enviado, agora, à Câmara dos Deputados.
Compareceram à votação o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvallido, que presidiu a Comissão de Juristas, e o relator, o procurador do Distrito Federal Eugênio Pacelli.
A aprovação concluiu um processo iniciado em 2008, quando, a convite do presidente Sarney, foi constituída a Comissão de Juristas. Seu objetivo era reunir sugestões de modificação do código vigente, considerado ultrapassado. Para tanto, a comissão realizou 17 audiências públicas em várias capitais brasileiras.
O trabalho culminou na entrega do anteprojeto do novo código, convertido no PLS. Para o senador Renato Casagrande, que ressaltou a contribuição que o novo Código de Processo Penal trará à sociedade brasileira, uma das modificações mais importantes introduzidas pelo substitutivo é a garantia do direito da vítima.
Pelo texto aprovado, ela adquire, por exemplo, o direito de ser informada desde a prisão até a absolvição ou condenação do acusado, obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal.