O Ministério da Previdência Social publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, portaria que revoga a nova tabela de salário de contribuição relativa a dezembro de 2003, que contava da portaria 12, de 6 de janeiro.
A nova tabela contava, proporcionalmente, com a entrada em vigor do novo teto de contribuição e benefícios, estabelecido pela Emenda 41/03, que tratou da reforma da Previdência. O novo teto entrou em vigor no dia 31 de dezembro.
Assim, volta a valer a tabela de dezembro de 2003 que vigorava antes do dia 6 de janeiro. Com isso, não haverá mais necessidade de os contribuintes recolherem retroativamente a diferença referente ao aumento do teto no dia 31 de dezembro de 2003. O recolhimento dessa diferença deveria ser feito junto à contribuição de janeiro, que é recolhida no dia 2 de fevereiro para empregados com carteira assinada.
Na portaria publicada nesta sexta-feira, o Ministério informa que a aplicação proporcional do novo teto, que vigorou apenas um dia em 2003, no dia 31 de dezembro, geraria custos operacionais e de ajustes de sistemas, do INSS e das empresas, incompatíveis com os valores que viriam a ser recolhidos retroativamente.
A tabela de dezembro de 2003, anterior à publicação da nova tabela, que deixou de valer nesta sexta-feira, está na página do Ministério da Previdência Social na internet, assim como a tabela relativa ao mês de janeiro em diante.
Contribuintes individuais, empregadores e empregados domésticos que chegaram a usar a tabela nova de dezembro, extinta com a portaria publicada nesta sexta, poderão compensar o valor recolhido a mais na contribuição do mês seguinte, conforme previsto na legislação.
Previdência revoga tabela de dezembro que previa novo teto de contribuição
O Ministério da Previdência Social publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, portaria que revoga a nova tabela de salário de contribuição relativa a dezembro de 2003, que contava da portaria 12, de 6 de janeiro. (Leia Mais)
Sexta, 16 de Janeiro de 2004 às 15:10, por: CdB