O deputado federal Carlos Nader, enviou nesta sexta-feira à Câmara, o Projeto de Lei 4820/05 de sua autoria, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer ao menos um aparelho de mamografia em cada região do país.
O aparelho facilitaria o acesso dos brasileiros aos exames de prevenção e detecção do câncer de mama, fortalecendo a prevenção e combate à doença. Dados da Sociedade Brasileira de Mastologia e do Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que apenas 9% dos municípios brasileiros possuem mamógrafos. Devido a falta de acesso aos exames, 65% dos tumores de mama são detectados em fase avançada:
- Um dos grandes problemas para que as mulheres tenham acesso aos exames de mamografia a tempo de prevenir ou curar um câncer são os limites financeiros dos municípios - explica Nader.
Segundo o Inca, os mamógrafos existentes estão concentrados nos grandes centros urbanos, deixando desguarnecidas as populações das pequenas cidades.
Além disso, a proposta determina o desenvolvimento de ações de prevenção e detecção contínuas do câncer de mama; a assistência médica ao doente; o estímulo, por meio de campanhas anuais, da necessidade do auto-exame e dos exames especializados na detecção do câncer; e a promoção do debate da doença com setores civis organizados que trabalham com o controle da incidência da doença.
Conforme o projeto, as despesas para implementar a política nacional sairão do orçamento do Ministério da Saúde.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a incidência do câncer de mama praticamente duplicou nos últimos 25 anos, chegando a quase um milhão de pessoas com a doença no País.
O Inca estima que, em 2005, deverão surgir cerca de 49,5 mil novos casos de câncer de mama, com um risco estimado de 53 casos a cada 100 mil mulheres. A região que tem maior incidência da doença é a Sudeste, com 73 casos novos por 100 mil mulheres.
O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.