Agora é lei. Os detentos em regime aberto ou semi-aberto no Estado do Rio terão suas saídas monitoradas por equipamento de rastreamento eletrônico. A determinação é da Lei 5.530/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira.
De autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), a nova norma destaca que o rastreamento poderá ser feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo. Para ilustrar a importância da lei, a parlamentar citou um levantamento que mostra que, de 1º de janeiro a 25 de outubro de 2007, 654 prisioneiros em regime semi-aberto fugiram no estado.
– No regime aberto, o número é ainda mais alarmante: 12.757. Alguma coisa precisa ser feita para reduzir esta incidência –, afirmou a pedetista, alegando que muitos detentos aprovam a regra.
– Muitos são acusados de reincidirem nos crimes sem que tenham estado no local em que ele aconteceu. Estes equipamentos também os protegerá –, salientou.