Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026

Preso pode ter redução da pena caso aumente a carga horária de trabalho

Quarta, 04 de Maio de 2005 às 06:29, por: CdB

Se o detento trabalhar mais do que a carga horária prevista, ele pode obter redução da pena. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de hábeas-corpus para que o preso Marcos Linhares da Costa tenha a cumprimento da pena reduzido para que a cada seis horas extras de trabalho correspondam a um dia de trabalho normal, de oito horas.

Segundo o STJ, a maior exigência de esforço, dispêndio de energia e dedicação ao serem realizadas determinadas tarefas deveriam reduzir a respectiva jornada. O mesmo conceito deveria ser aplicado ao considerar as horas extras trabalhadas, independentemente do tipo de serviço executado.

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo havia mantido a decisão do Juízo das Execuções Criminais da Justiça Militar paulista de negar o pedido da defesa a respeito do hábeas-corpus. Para a defesa, as decisões configurariam constrangimento ilegal por não reconhecerem o esforço excedente do preso, realizado além da jornada normal de trabalho, afastando-se do espírito da Lei de Execução Penal (LEP). 

- Considerando que a remição, que tem caráter de benefício, é instituto de política criminal, cuja finalidade é reduzir o tempo de permanência dos condenados na prisão, não há como negar o cabimento do hábeas-corpus para a solução da questão, tendo em vista a repercussão da decisão na antecipação do direito de liberdade do paciente - afirmou o ministro Arnaldo Esteves Lima ao relatar o caso.

Para o ministro, a LEP estabelece que a jornada normal de trabalho do sentenciado possa variar entre seis e oito horas diárias, com o legislador deixando o juiz estabelecer, dentro desses limites, a duração efetiva de a cordo com cada peculiaridade do trabalho desenvolvido.

 

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