Rio de Janeiro, 11 de Outubro de 2026

Preso hoje, secretário executivo do Ministério do Turismo já tinha bens indisponibilizados pela Justiça Federal no Tocantins

Terça, 09 de Agosto de 2011 às 17:07, por: CdB

Da Agência Brasil
 

Brasília – Frederico Silva da Costa, secretário executivo do Ministério do Turismo, preso hoje (9) durante a Operação Voucher da Polícia Federal, está, desde o começo deste ano, com seus bens indisponibilizados por determinação da Justiça Federal no Tocantins. A medida foi motivada por fraude cometida na extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A decisão também bloqueou os bens de seu pai, Francisco Hyczy Costa, e de seu irmão, Francisco Costa Neto, em um total de R$ 7,1 milhões, e vale até a conclusão do processo. O juiz também decretou a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos.

Costa e seus parentes são acusados de apropriação ilícita de recursos da Sudam por meio de fraudes na condução do projeto Forasa Indústria Alimentícia, aprovado em dezembro de 1999. O objetivo era implantar uma unidade de processamento industrial de tomate, em Formoso do Araguaia. A empresa recebeu quase R$ 4,8 milhões, em 2000, com essa finalidade.

De acordo com a Procuradoria da República no Tocantins, os acusados não executaram o projeto e falsificaram documentos para comprovar os gastos. As atas de assembleia-geral simulavam o aumento do capital social da Forasa, apontando o depósito de mais de R$ 1,5 milhão de reais na conta da empresa, com extratos enviados à Sudam.

Os valores eram imediatamente sacados e desviados como pagamento para serviços não executados, a cargo das empresas Aliança Projetos e Construções, Gebepar e Campina Verde, estas últimas geridas por Francisco Hyczy, o que facilitava a emissão das notas falsas.

Para acobertar a não aplicação dos recursos, dois servidores da Sudam relataram que ele estava sendo executado regularmente, o que possibilitou a liberação de mais três parcelas dos recursos.

Uma perícia feita pela Polícia Federal no imóvel onde deveria ter sido erguido o parque industrial da empresa constatou a ausência de benfeitorias, estando o terreno desprovido de qualquer tipo de utilização relacionado com o empreendimento.

 

Edição: Aécio Amado
 

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