O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve nesta segunda-feira decisão da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que no dia 22 de outubro suspendeu a cobrança por ocupação de vagas em estacionamentos públicos, objeto do contrato 06/2003, o chamado Vaga Fácil.
Segundo Nilson Naves, o sistema implantado já havia demonstrado problemas, "como a migração dos veículos para as quadras residenciais".
O contrato foi firmado entre o GDF e a Direcional Engenharia para a construção de uma garagem subterrânea e a implantação, administração, operação, manutenção, gerenciamento e controle do serviço público de estacionamento de veículos de passageiros e cargas em locais públicos, bem como serviço de reboque e guarda de veículos infratores.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acordo é nulo porque delega à empresa privada o poder de polícia, exclusivo da Administração.
Por outro lado, a cobrança pelo serviço tem cunho tributário, sem haver nenhuma contraprestação.
Ao suspender a cobrança, o juiz de primeiro grau concluiu estar comprovada a usurpação do poder de polícia pela empresa privada. O GDF recorreu da decisão, mas o efeito suspensivo foi negado.
Diante disso, o Distrito Federal pediu ao STJ a suspensão da tutela. Sustentou que a decisão da Sexta Vara da Fazenda Pública fere a ordem pública administrativa porque suspendeu o contrato em sua totalidade.
Segundo o GDF, o Ministério Público contestou apenas parte do contrato, referente à concessão, administração e gerência dos espaços públicos concedidos e não contra a prévia construção de garagem subterrânea e posterior exploração das novas vagas criadas.
Além disso, a cobrança pela utilização das áreas públicas constitui receita originária do governo do Distrito Federal, da qual será subtraído o pagamento da empresa, "tudo em consonância com o estipulado no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Distrital 1.194/96, constituindo-se o valor cobrado pelo serviço de estacionamento em preço público, e não taxa ."
O GDF define o sistema Vaga Fácil como "uma moderna ferramenta, criada na linha de outras já utilizadas em diversas metrópoles, para proporcionar aos usuários de veículos um uso adequado e isonômico dos estacionamentos públicos".
No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo presidente do STJ. De acordo com o ministro Nilson Naves, a decisão da Sexta Vara da Fazenda Pública não causa lesão à ordem pública administrativa porque suspendeu o Vaga Fácil apenas por ilegalidade do ato de delegação do poder de polícia à empresa privada.
- Não foi subtraído da Administração Pública direito de regrar os estacionamentos públicos na conformidade com as tendências atuais do urbanismo e o interesse público, mas sim barrada a transferência de competência, inalienável, de delegar o poder de polícia de que a entidade é investida para fiscalizar e multar motoristas infratores- disse o ministro.
O ministro esclareceu que os empregados da Direcional não apenas vendem os boletos, como também fiscalizam sua utilização, anotando as especificações dos veículos para que o auto de infração seja lavrado pelo agente do Detran-DF.
- Tecnicamente, embora os autos de infração sejam endossados pela autoridade competente, são os empregados da empresa Direcional os responsáveis por sua emissão, exercendo uma fiscalização que, embora dissimulada, em segundo plano, ainda assim deixa patente serem eles os responsáveis pela identificação dos infratores- completou Naves.