O legítimo interesse público que deve prevalecer no caso da Hidrelétrica de Barra Grande
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Os problemas ambientais enfrentados no Brasil são de toda ordem, ocasionados seja pelo crescimento desordenado dos centros urbanos, seja pela indústria ou pela agricultura, que para expandirem a capacidade de produção, circulação e consumo de seus produtos não privilegiam medidas de contenção a danos ambientais, pulverizando a degradação ambiental no solo, água, ar, afetando gravemente a nossa flora e fauna, cujas conseqüências são sérias e afetam não só o equilíbrio ecológico, mas também, diretamente, a vida das pessoas.
Nesse cenário, a inércia do poder público acaba por privilegiar o interesse privado, que encontra a liberdade necessária para perpetuar o modelo de desenvolvimento econômico que se instaurou a partir da revolução industrial: onde a mão de obra e o ambiente natural constituem meros elementos da cadeia de produção. Ao longo dos anos esse modelo se mostrou equivocado e perverso, com o sacrifício de espécies da fauna e da flora diante do necessário crescimento industrial. Sem falar na ruptura de valores éticos entre as culturas que não participaram desse processo, nem dele se beneficiaram, como índios, pequenos agricultores, aldeões e que, injustamente arcam com o ônus de terem seus ambientes degradados, deslocados de suas comunidades ou mesmo empurrados para uma vida miserável nas cidades.
Esse tipo de política reducionista é perfeitamente verificada no cenário socioambiental em que são planejadas e construídas as barragens no território nacional, que consideram desprezíveis tanto o ambiente natural como as populações locais afetadas em relação à importância e necessidade na implantação das hidrelétricas.
Esse descaso conduziu os estudos de impacto socioambiental realizados na época do regime militar no Brasil, para a implantação da matriz energética nacional, o que implicou no surgimento de movimentos sociais de proteção às populações atingidas pelos empreendimentos. Itaipu, barragem construída em 1973, orgulho nacional pela sua grandiosidade arquitetônica, no entanto também ficou conhecida como protagonista do surgimento do Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB, movimento de cunho social e que atua até os dias de hoje. Sim, atua ainda hoje porque, incrivelmente, a atual metodologia de estudos de impacto socioambiental, perpetua, vergonhosamente, as mazelas ditadas há mais de trinta anos, não restando outra alternativa que não seja a indignação de uma parcela da sociedade cansada de suportar esse modelo, onde pela modernização do Brasil se desconsideram pessoas, culturas, natureza, legislações e ética.
Nesse contexto, se constituiu em verdadeiro crime social e ecológico tentar implementar, no Brasil do século XXI, uma planta energética elaborada há mais de 30 anos atrás - sob a égide de um regime autoritário! Mas essa é a realidade abraçada também pelo atual Governo Federal, sendo o caso mais emblemático a hidrelétrica de Barra Grande, situada na Bacia do Rio Uruguai, fruto de um licenciamento ambiental fraudulento, legitimado por um termo de compromisso tecnicamente inconsistente, para a finalidade de compensar mais de 6.000 hectares de Mata Atlântica, composta de florestas com altíssima relevância ambiental, que serão dizimados para o enchimento do reservatório necessário ao funcionamento da usina, que já está concluída.
A hidrelétrica de Barra Grande mostrou-se um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade, justo numa época de consolidação dos princípios democrátic