Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2026

Prefeitura fixa normas para taxista cumprir após vistoria anual no Detran

Segunda, 25 de Fevereiro de 2008 às 14:29, por: CdB

A resolução da Secretaria Municipal de Transportes publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Município fixa normas complementares ao Decreto 29.021, listando a documentação que o permissionário/autorizatário de táxi deve apresentar depois da vistoria anual no Detran.

O taxista deve levar à Coordenadoria Regional de Transportes mais próxima de sua residência: original e cópia do comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros no exercício (Darm); CRLV do exercício de 2008, emitido pelo Detran; Carteira Nacional de Reabilitação ou Permissão para Dirigir (dentro da validade); e imposto sindical do exercício.

Entre outras determinações para cumprimento dos interessados, a publicação divulga a data-limite para atualização do cadastro, desde que o permissionário possua o CRLV do exercício de 2008, de acordo com os finais das placas dos veículos. Os processos administrativos deverão ser abertos entre 15 de maio e 30 de dezembro.

A resolução também lista nove itens de equipamentos e acessórios cuja falta impedirá a operação dos veículos.

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